Presidente: Alexandre Paulo Canella
– Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos, cabe ao Presidente a administração e a representação do Sindicato, em juízo ou fora dele e, especialmente:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
II – propor a Assembléia Geral a reforma do Estatuto;
III – propor à Assembléia Geral os valores da contribuição sindical constitucional, da mensalidade dos associados e dos descontos assistenciais;
IV – elaborar e executar seu plano de trabalho;
V – zelar pelo patrimônio do Sindicato;
VI - propor à Assembléia Geral o orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do mesmo, durante sua execução;
VII – apresentar ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês subseqüente, os balancetes trimestrais e, até o último dia útil do mês de março, o Relatório Anual de atividades com prestação de contas;
VIII – convocar as eleições sindicais previstas neste Estatuto;
IX – propor à Assembléia Geral alterações do Regulamento Administrativo da Entidade;
X – autorizar a admissão, exclusão, readmissão e licença dos associados;
XI – indicar membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – O Presidente contará na administração do Sindicato, com o auxílio e empenho dos demais membros da Diretoria.
Vice-presidente: Denilson Luiz Coelho
– Ao Vice-presidente compete:
I – Compete ao Vice-Presidente, auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, bem como coordenar comissões ou grupos de trabalho que forem criados. Na falta do Presidente, o Vice-Presidente poderá inclusive movimentar recursos do Sindicato em conjunto com o Diretor Financeiro ou seu substituto nesta atribuição.
II – Desempenha funções e tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
1º Sercretário: Keifferson M. Pedrosa Belchior
Ao 1º Secretário compete:
I - Compete ao 1º Secretário, dirigir os serviços de secretaria, redigir e assinar correspondência oficial do Sindicato, expedir e fazer cumprir ordens emanadas da Diretoria, redigir as atas das reuniões.
II – Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos.
2º Secretário
– Ao 2º Secretário compete:
I - Compete ao 2º Secretário, dirigir os serviços de secretaria, redigir e assinar correspondência oficial do Sindicato, expedir e fazer cumprir ordens emanadas da Diretoria, redigir as atas das reuniões.
II – Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.
Diretor Financeiro
Ao Diretor Financeiro compete:
I - Compete ao Diretor Financeiro, à abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de cheques e aplicações financeiras, dependendo de assinatura conjunta com o Presidente do Sindicato. Bimestralmente, o Diretor Financeiro deverá apresentar prestação de contas, onde serão explicitadas as aplicações financeiras à reunião de Diretoria e afixá-la em local de fácil acesso aos Sindicalizados.
II – Desempenhar outras tarefas inerentes ao cargo:
Diretora de Comunicação
Ao Diretor de Comunicação compete:
I - Manter a publicação dos veículos de comunicação do Sindicato
II - Supervisionar os encaminhamentos, junto aos órgãos de divulgação externa, material de informação e promoção das atividades sindicais;
III - Empreender iniciativas de informação da categoria;
IV - Promover debates e seminários sobre a conjuntura econômica, social e sindical;
V - Promover o intercâmbio e troca de informações com outras entidades sindicais;
VI - Elaborar o planejamento das atividades de intercâmbio cultural do Sindicato, submetendo-o á aprovação da Diretoria Executiva;
VII - Desempenhar outras tarefas inerentes ao cargo;