Presidente: Alexandre Paulo Canella

–  Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos, cabe ao Presidente a administração e a representação do Sindicato, em juízo ou fora dele e, especialmente:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;

II – propor a Assembléia Geral a reforma do Estatuto;

III – propor à Assembléia Geral os valores da contribuição sindical constitucional, da mensalidade dos associados e dos descontos assistenciais;

IV – elaborar e executar seu plano de trabalho;

V – zelar pelo patrimônio do Sindicato;

VI - propor à Assembléia Geral o orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do mesmo, durante sua execução;

VII – apresentar ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês subseqüente, os balancetes trimestrais e, até o último dia útil do mês de março, o Relatório Anual de atividades com prestação de contas;

VIII – convocar as eleições sindicais previstas neste Estatuto;

IX – propor à Assembléia Geral alterações do Regulamento Administrativo da Entidade;

X – autorizar a admissão, exclusão, readmissão e licença dos associados;

XI – indicar membros da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – O Presidente contará na administração do Sindicato, com o auxílio e empenho dos demais membros da Diretoria.

Vice-presidente: Denilson Luiz Coelho

– Ao Vice-presidente compete:

I – Compete ao Vice-Presidente, auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, bem como coordenar comissões ou grupos de trabalho que forem criados. Na falta do Presidente, o Vice-Presidente poderá inclusive movimentar recursos do Sindicato em conjunto com o Diretor Financeiro ou seu substituto nesta atribuição.

II – Desempenha funções e tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

1º Sercretário:  Keifferson M. Pedrosa Belchior

Ao 1º Secretário compete:

I - Compete ao 1º Secretário, dirigir os serviços de secretaria, redigir e assinar correspondência oficial do Sindicato, expedir e fazer cumprir ordens emanadas da Diretoria, redigir as atas das reuniões.

II – Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos.

2º Secretário

– Ao 2º Secretário compete:

I - Compete ao 2º Secretário, dirigir os serviços de secretaria, redigir e assinar correspondência oficial do Sindicato, expedir e fazer cumprir ordens emanadas da Diretoria, redigir as atas das reuniões.

II – Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.

 

Diretor Financeiro

Ao Diretor Financeiro compete:

I - Compete ao Diretor Financeiro, à abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de cheques e aplicações financeiras, dependendo de assinatura conjunta com o Presidente do Sindicato. Bimestralmente, o Diretor Financeiro deverá apresentar prestação de contas, onde serão explicitadas as aplicações financeiras à reunião de Diretoria e afixá-la em local de fácil acesso aos Sindicalizados.

II – Desempenhar outras tarefas inerentes ao cargo:

Diretora de Comunicação

Ao Diretor de Comunicação compete:

I - Manter a publicação dos veículos de comunicação do Sindicato

II - Supervisionar os encaminhamentos, junto aos órgãos de divulgação externa, material de informação e promoção das atividades sindicais;

III - Empreender iniciativas de informação da categoria;

IV - Promover debates e seminários sobre a conjuntura econômica, social e sindical;

V - Promover o intercâmbio e troca de informações com outras entidades sindicais;

VI - Elaborar o planejamento das atividades de intercâmbio cultural do Sindicato, submetendo-o á aprovação da Diretoria Executiva;

VII - Desempenhar outras tarefas inerentes ao cargo;